No dia 09 de julho, o Plenário do CREA-MG julgou o recurso de uma cliente nossa — uma multinacional da área de consultoria de riscos, autuada por suposta falta de registro no Conselho mineiro — e decidiu pela nulidade do auto de infração, cancelamento da multa e arquivamento do processo. A tese era simples e o Conselho a acolheu: a empresa já era registrada em outro Estado e estava em Minas apenas para executar um contrato de três meses, hipótese em que a lei exige o visto do registro, não um novo registro. Erro de capitulação. Duas palavras quase gêmeas separando a multa do arquivamento.
Autuações de conselhos de fiscalização profissional — CREA, CRM, CRF, CRC, CRA, COREN, CRECI, dentre outros — são o tipo de problema que o empresário mais subestima. O auto tem cara de aviso, o valor inicial parece pequeno e o documento vai para aquela gaveta das pendências que 'resolvemos depois'. Só que os prazos correm sozinhos: a multa não impugnada se torna definitiva, é inscrita em dívida ativa, protestada, cobrada em execução fiscal e, no caminho, compromete certidões, licitações e contratos com grandes tomadores de serviço. A fase administrativa é a mais barata e a mais eficiente para discutir o mérito — e é justamente a que costuma ser perdida por silêncio.
O Petereit Advogados tem atuação consolidada e notória especialização nessa frente: defesas e recursos às câmaras especializadas, aos plenários regionais e aos conselhos federais; ações anulatórias e embargos à execução fiscal quando a via administrativa se esgota; e, principalmente, o trabalho preventivo — análise de necessidade de registro ou visto, responsabilidade técnica, adequação do objeto social e regularidade do quadro técnico, antes de a fiscalização bater à porta. Se a sua empresa ou algum profissional da sua equipe receber um auto de infração de conselho, mande para nós antes de pagar a multa para 'se livrar do problema'. Como o caso de Minas demonstrou, às vezes o erro não é do autuado — é de quem atuou.
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