Conta bloqueada: e agora?

REESTRUTURAÇÃO E CRISE EMPRESARIAL

Publicado em agosto 2026

Semana passada tivemos que lidar com vários bloqueios judiciais disparados contra vários clientes oriundos de obrigações diferentes. Alguns, por força de dívidas fiscais, outros, bancárias, outros, ainda, em decorrência de fornecedores e, por fim, outros por dívidas trabalhistas.

Diante desta semana bem “pesada”, vale explicarmos como funciona o bloqueio judicial em si e, claro, o que fazer se tal fato ocorrer com você.

Em caso de bloqueio judicial de valores em conta bancária, é essencial agir com rapidez e organização. Essa medida normalmente decorre de decisão judicial proferida em processos de execução, cumprimento de sentença ou outras demandas de cobrança, e exige a imediata verificação do processo de origem, do teor da decisão e da extensão da constrição realizada.

Atualmente, essas ordens são operacionalizadas, em grande parte, por meio do Sisbajud — Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário —, ferramenta eletrônica utilizada para a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Sua base normativa principal está no art. 854 do Código de Processo Civil, que disciplina a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, e no regulamento administrativo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Portaria nº 3, de 14 de outubro de 2024, que passou a disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema.

O Sisbajud não se limita ao bloqueio de valores. O sistema permite, conforme a ordem judicial, diferentes modalidades de atuação, como o bloqueio de ativos financeiros, o desbloqueio de valores, a transferência de quantias constritas para conta judicial, a requisição de informações bancárias e, em hipóteses específicas, o afastamento do sigilo bancário. O regulamento também contempla a reiteração programada das ordens de bloqueio, conhecida na prática como “teimosinha”, mecanismo que amplia a chance de localização de ativos em período sucessivo.

Ao tomar conhecimento da restrição, recomenda-se reunir imediatamente extratos bancários, comprovantes e documentos que demonstrem a origem dos valores alcançados. Essa providência é especialmente importante porque determinadas verbas podem ser legalmente impenhoráveis, como salários, proventos de aposentadoria, pensões e outros valores de natureza alimentar, o que pode justificar pedido judicial de desbloqueio total ou parcial.

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, para definição da medida processual mais adequada. A depender do caso concreto, pode ser cabível requerer o desbloqueio, impugnar a penhora, discutir excesso de constrição ou adotar estratégia negocial, sempre com base na documentação financeira e na natureza da obrigação discutida em juízo.

Portanto, não hesite em nos procurar com o máximo de urgência caso este tipo de bloqueio venha a recair sobre os seus ativos bancários.

Ricardo Petereit

04/08/2026

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