ITBI: Oportunidade relevante de recuperação de valores pagos a maior

DIREITO TRIBUTÁRIO

Publicado em maio 2026

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 (cinco) anos e pagou o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) sobre o valor arbitrado pelo município e não pelo valor real da aquisição, este texto é para você!

Temos acompanhado, com bastante atenção, uma relevante discussão envolvendo a forma de cálculo do ITBI, especialmente no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Na prática, o que se verifica com frequência é a utilização, pela Fazenda Municipal, de uma base de cálculo unilateral, muitas vezes dissociada do valor efetivamente praticado na transação imobiliária, o que acaba resultando na cobrança do imposto em patamar significativamente superior ao devido.

o, a ausência de regras claras sobre administração do bem, percepção de rendimentos, limites de uso e mecanismos de resolução de conflitos tende a abrir espaço para disputas futuras.

Por exemplo, se você pagou por um imóvel o preço de R$ 500.000,00 e a Fazenda Municipal arbitrou e cobrou o ITBI sobre R$ 1.200.000,00, você tem direito à restituição do valor pago a maior a título de imposto!

Veja a conta:

Preço R$ 500.000,00

ITBI devido: 3% - R$ 15.000,00

Valor arbitrado pela Fazenda Municipal: R$ 1.200.000,00

ITBI cobrado: 3% - R$ 36.000,00

Saldo a restituir: R$ 21.000,00

O ponto central dessa discussão já foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.113, que consolidou o entendimento de que:

  • o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade;
  • eventual divergência deve ser apurada por meio de procedimento administrativo próprio;
  • evitar ambiguidades que possam dar margem a interpretações conflitantes;
  • não é possível ao Município fixar previamente uma base de cálculo por meio de “valores de referência”.

Apesar disso, a prática administrativa permanece sendo adotada, abrindo espaço para a revisão judicial dessas cobranças.

Nesse contexto, o escritório vem atuando de forma estratégica na propositura de ações visando à restituição dos valores pagos indevidamente a maior e, até o momento, todas as demandas ajuizadas têm sido julgadas favoravelmente aos contribuintes.

Trata-se de uma oportunidade relevante, especialmente para empresas e pessoas físicas que realizaram operações imobiliárias nos últimos anos e podem ter sido impactadas por esse critério de cálculo.

Ficamos à disposição para avaliar casos concretos e verificar a viabilidade de recuperação de valores.

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