Em recente decisão (RR-0010629-49.2022.5.15.0089), a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com obesidade grau II e que possuía cirurgia bariátrica já agendada.
O caso chama atenção porque o TST reforçou entendimento relevante: a obesidade, especialmente em graus mais elevados, pode gerar estigma social e preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443 do Tribunal, que presume discriminatória a dispensa de empregados em condições potencialmente estigmatizantes.
Na prática, isso significa que, em determinadas situações, caberá ao empregador comprovar que a demissão ocorreu por motivo legítimo, objetivo e desvinculado da condição de saúde do empregado.
A decisão evidencia uma tendência cada vez mais rigorosa da Justiça do Trabalho em relação a práticas discriminatórias, inclusive aquelas consideradas “veladas”, ampliando os cuidados que empresas devem adotar em processos de desligamento, gestão de pessoas e documentação de decisões internas.
Nesse contexto, o suporte jurídico preventivo torna-se essencial para redução de riscos trabalhistas, passivos indenizatórios e impactos reputacionais.
Diante de nossa atuação voltada para pequenas e médias empresas, notadamente acompanhamos de forma próxima a evolução da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assessorando nossos clientes tanto na atuação preventiva quanto na condução estratégica de demandas trabalhistas complexas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Time Trabalhista


