Dizem que, quando um cônjuge chama o outro pelo nome completo, é sinal de que a situação não está exatamente confortável para quem está sendo chamado.
Pois bem. Na semana passada, vivi um desses momentos ao ouvir da minha esposa um solene “Ricardo Petereit”. Laura havia caído na malha fina em razão de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2022, e acabara de receber a intimação, via Correios, de que o débito havia sido inscrito em dívida ativa da União.
Na ocasião, ela me fez recordar o conhecido ditado segundo o qual “em casa de ferreiro, o espeto é de pau”. E, neste caso, era difícil discordar. No cotidiano do escritório, dedicamos grande parte do nosso tempo a identificar riscos e construir soluções para os problemas de nossos clientes, mas nem sempre tratamos as nossas próprias pendências com a mesma rapidez.
Diante da situação, analisei as alternativas disponíveis e consegui regularizar a pendência por meio do Edital PGDAU nº 06/2026, que abriu condições especiais para a negociação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa da União.
No caso da minha esposa, a aplicação do Edital resultou em um desconto de aproximadamente 60% sobre o valor da dívida, o que demonstrou, de forma bastante concreta, a relevância da medida.
O Edital permite a negociação de débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte e prevê modalidades diferenciadas conforme a capacidade de pagamento, a natureza e a antiguidade do débito. Em determinadas situações, os descontos podem chegar a 65% ou 70% do valor total da inscrição, além da possibilidade de parcelamento em prazos que podem alcançar 114 ou 133 meses. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos, também há condições específicas, com descontos de até 50%.
A adesão pode ser realizada até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2026, mas exige análise cuidadosa. Os benefícios variam conforme a situação de cada contribuinte, e a adesão pode envolver confissão da dívida, desistência de discussões judiciais e o compromisso de manter a regularidade fiscal durante o acordo.
Por isso, a existência do Edital não significa que todas as propostas sejam automaticamente vantajosas. É necessário verificar o enquadramento do débito, o desconto efetivamente disponibilizado, o valor das parcelas e as consequências jurídicas da adesão
Caso você, sua empresa ou algum integrante de seu grupo econômico possua débitos inscritos em dívida ativa da União, procure o Petereit Advogados. Nossa equipe poderá analisar a situação concreta e verificar se as condições do Edital PGDAU nº 06/2026 representam uma oportunidade adequada de regularização.
Por fim, em casa, após a adesão a este Edital a normalidade voltou a reinar.
Grande abraço
Ricardo Petereit
Petereit Advogados


