Fim da escala 6x1: Emenda Constitucional é promulgada e define mudanças na jornada de trabalho

DIREITO TRABALHISTA

Publicado em outubro 2026

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro, marcou uma mudança importante nas regras sobre jornada de trabalho no Brasil. A nova disciplina prevê dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Conhecida como o fim da escala 6x1, a mudança exigirá das empresas uma análise das jornadas atualmente praticadas e, em muitos casos, a reorganização das equipes e dos horários de trabalho. Embora as novas regras contem com um período de transição, o planejamento deve começar desde já.

O que muda com a nova regra?

A principal mudança é a adoção da escala 5x2 como regra geral, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. A emenda também prevê a redução progressiva da jornada semanal máxima, que passará de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. Ao final da transição, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, ressalvadas as situações específicas previstas na própria emenda.

A mudança não significa, porém, que todas as atividades deverão funcionar necessariamente de segunda a sexta-feira. Empresas que trabalham aos finais de semana ou mantêm atendimento contínuo precisarão avaliar como distribuir as jornadas e os descansos, observando as novas exigências.

Quando as mudanças começam a valer?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026. As novas regras relativas ao descanso semanal passam a produzir efeitos após 60 dias da publicação, em 15 de dezembro de 2026.

Nessa primeira etapa, as empresas deverão adotar a escala 5x2 como regra geral e observar o limite máximo de 42 horas semanais.

A redução para 40 horas semanais ocorrerá após mais 12 meses, completando o período de transição de 14 meses contado da promulgação.

Esse intervalo deve ser aproveitado para avaliar as jornadas existentes e preparar os ajustes necessários. Deixar a reorganização para a proximidade dos prazos pode dificultar a distribuição das equipes e aumentar os custos de adaptação.

A escala 6x1 deixará de existir em todas as situações?

A escala 5x2 passa a ser a regra geral, mas a emenda permite, excepcionalmente, a adoção de outros regimes de trabalho, inclusive a escala 6x1, mediante acordo ou convenção coletiva.

Nesses casos, será necessário observar as condições de compensação previstas na nova disciplina, assegurando, dentro do mesmo mês-calendário, uma média equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

A possibilidade de manter uma escala diferenciada deverá ser analisada caso a caso. Não basta que a jornada seja conveniente para a operação: é preciso verificar se o regime atende aos requisitos constitucionais e às condições da negociação coletiva.

Há regras específicas para determinadas categorias?

Sim. A emenda prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para esses profissionais, a redução da jornada não ocorre automaticamente nos mesmos termos aplicáveis aos demais empregados, podendo depender de liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A adoção da escala 5x2, entretanto, também deverá ser observada.

Outra particularidade envolve os empregados de empresas que prestam serviços à Administração Pública. Para esses contratos, a emenda estabelece prazo de transição de até 12 meses, com regras próprias para a adequação das jornadas e dos contratos administrativos.

Por isso, antes de alterar as escalas, é importante verificar se a empresa ou determinada categoria profissional está sujeita a alguma dessas disposições específicas.

Como as mudanças podem afetar as empresas?

Os efeitos dependerão da atividade desenvolvida e da jornada atualmente praticada. Empresas que já trabalham com escalas de cinco dias poderão precisar de ajustes menores. Para aquelas que dependem de funcionamento contínuo, atendimento aos finais de semana ou turnos sucessivos, a reorganização poderá ser mais complexa.

A redução da jornada sem diminuição salarial também merece atenção do ponto de vista financeiro. Em determinadas operações, poderá ser necessário ampliar o quadro de pessoal, redistribuir tarefas ou rever os horários de funcionamento para manter o mesmo nível de atendimento.

Além disso, será importante revisar os controles de ponto, os sistemas de compensação de horas e os acordos e as convenções coletivas aplicáveis. A adequação não deve se limitar à elaboração de uma nova escala: é preciso garantir que a jornada efetivamente cumprida esteja de acordo com as regras vigentes.

O que a empresa deve fazer desde já?

O primeiro passo é levantar as jornadas e escalas praticadas, identificando os setores em que a mudança poderá exigir maior reorganização. A partir desse diagnóstico, será possível avaliar alternativas para distribuir os dias de trabalho e descanso, dimensionar as equipes e estimar os impactos financeiros.

Também recomendamos que o RH examine os instrumentos coletivos aplicáveis e identifique eventuais cláusulas que precisarão ser revistas. As regras atuais de compensação e banco de horas devem ser analisadas à luz da nova disciplina constitucional, evitando a manutenção de procedimentos incompatíveis com os novos limites.

O planejamento antecipado permitirá que a empresa escolha a alternativa mais adequada à sua operação, sem deixar de cumprir os prazos legais.

Como a Petereit Advogados pode auxiliar sua empresa?

A adequação às novas regras exige atenção às particularidades de cada atividade, às jornadas praticadas e às normas coletivas aplicáveis.

A Petereit Advogados acompanha as mudanças na legislação trabalhista e assessora empresas na avaliação de seus impactos, na revisão das escalas e na definição das medidas necessárias para adequação.

Nossa equipe está à disposição para analisar a situação da sua empresa e orientar o planejamento das mudanças, considerando tanto as exigências legais quanto as necessidades da operação.

Bruno Brum

OAB/RJ 160.644

Sócio Coordenador da Área Trabalhista

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