Nem toda vitória se comemora

RESPONSABILIDADE CIVIL

Publicado em outubro 2026

Exercendo a advocacia contenciosa há mais de 20 anos, sem dúvida, já perdi as contas de quantas sustentações orais realizei ao longo de minha trajetória profissional. Como um ator que se prepara para uma peça teatral ou um médico cirurgião que se prepara para uma cirurgia, eu tenho o meu “ritual” de preparação.

Normalmente, fecho a agenda no dia anterior para me dedicar ao estudo e à roteirização da sustentação oral. Sim, escrevo em larga medida a minha sustentação e a levo impressa ou, dependendo, armazenada no tablet. Além disso, treino e cronômetro a sustentação para ser assertivo, objetivo e claro. Por fim, no dia da sessão de julgamento, ainda a repasso pela manhã, procuro chegar com pelo menos 1 hora de antecedência na Turma/Câmara e fico em jejum, pois acredito que tal medida potencializa a minha capacidade de concentração.

Notadamente, há casos que marcam mais do que outros e, embora a preparação seja a mesma, a relevância do tema, da tese jurídica e das pessoas envolvidas pode impactar de diversas formas. E, detalhe: normalmente, este impacto não está adstrito aos aspectos financeiros e econômicos da discussão em si!

Na última terça-feira, dia 13/10/2026, fiz uma sustentação oral perante a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, sem embargo, restará gravada em minha memória profissional e pessoal!

Explico melhor e, para tanto, voltarei em março de 2021.

Recordo-me que era um final de semana, ainda nos tempos da pandemia da Covid-19, quando recebi a notícia de que o filho de um casal muito querido da igreja que frequento havia sofrido um acidente e, por conseguinte, vindo a óbito! Foi extremamente triste e doloroso ver a morte tão precoce daquele jovem de 21 anos! Talvez, mais ainda, tenha sido ver aqueles pais, amigos com quem tínhamos convivência próxima, atravessarem aquele vale da sombra da morte, como noticia Davi no Salmo 23.

Passado um tempo, aquele casal amigo, apesar de advogados, procurou-me e perguntou se eu poderia analisar a viabilidade e, se fosse o caso, ajuizar uma ação contra o famigerado hotel, que não havia guardado nenhum dever de cuidado com os seus hóspedes, em especial com o filho do casal, que veio a se desequilibrar em uma mureta de 80 cm de altura e, assim, cair em uma ribanceira de mais de 10 metros!

Reuni parte do meu time naquela ocasião e nos debruçamos sobre o caso. A questão aqui não era financeira. Tampouco reparadora, pois, afinal, nada poderia reparar a perda de um filho! Mas, sim, de justiça! Assim, juntamente com a equipe do contencioso cível estratégico do escritório, estudamos o caso e, sim, aceitamos o desafio de ajuizar uma ação contra aquele hotel.

A ação foi distribuída em 2022 e julgada em primeira instância no final de 2025. Todos os nossos pedidos foram acolhidos e, sim, foi reconhecida a responsabilidade civil do hotel pelo acidente ocorrido com aquele jovem.

Agora voltemos à última terça-feira! Como de costume, pedi que a sessão de julgamento fosse presencial! Nada de sessão virtual, sobretudo para um caso desta envergadura!

Pela primeira vez, o meu cliente e amigo fez questão de assistir presencialmente à sessão de julgamento. Normalmente, o cliente não comparece, apenas os advogados! Mas, como eu disse no início, este caso era singular!

Iniciada a sessão, o nosso caso foi o terceiro da pauta. Eu e a advogada do hotel nos apresentamos para fazer a sustentação oral. Pela ordem legal, o recorrente, no caso o hotel, começaria a sua sustentação, com o limite de 15 minutos. A advogada, demonstrando certo respeito pelo caso, afinal tratava-se do óbito de um jovem de 21 anos, procurou sustentar a chamada culpa exclusiva da vítima e, assim, isentar o hotel da responsabilidade. Ao terminar a sua sustentação, dirigi-me à tribuna mas, antes de iniciar a minha fala, o Desembargador Relator me interrompeu e, pedindo desculpas, disse que não seria necessário que eu me sustentasse, pois, afinal, ele não acolheria a tese do hotel!

Em outras palavras: mantido o critério de justiça e, sim, o hotel continuou sendo responsabilizado pela completa ausência de segurança que culminou com o óbito daquele jovem!

Saímos eu e o meu cliente e amigo do Tribunal refletindo sobre o julgamento. Não saímos comemorando nada! Aliás, sequer gostaríamos de ter estado naquele lugar! Mas o senso mínimo de justiça, sim, este foi realizado na última terça-feira!

Ricardo Petereit

Sócio Fundador do Petereit Advogados Associados

19/10/2026

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