Relações de trabalho doméstico: atenção redobrada a cuidadores, babás e empregadas domésticas

DIREITO TRABALHISTA

Publicado em agosto 2026

Prezados(as) Clientes,

Temos percebido, com frequência crescente em nossa atuação trabalhista, o ajuizamento de demandas envolvendo cuidadores de idosos, babás e empregados(as) domésticos(as). Em grande parte dos casos, o conflito não decorre necessariamente de uma conduta deliberada do contratante, mas da informalidade com que relações de trabalho contínuas ainda são estruturadas no ambiente familiar.

A contratação de profissionais para atuação residencial exige atenção técnica. A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Nessa categoria, podem enquadrar-se babás, cuidadores de idosos, cozinheiros(as), motoristas e demais profissionais contratados diretamente pela família.

Entre os pedidos mais recorrentes em reclamações trabalhistas estão o reconhecimento de vínculo de emprego, anotação ou retificação da CTPS, pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e multas. A situação merece especial cautela nos contratos de cuidado de idosos, que frequentemente envolvem jornadas prolongadas, plantões noturnos, trabalho em finais de semana e a participação de mais de um familiar na organização ou no custeio da contratação.

A informalidade, nesse contexto, raramente representa simplicidade: costuma apenas adiar a formalização do custo e ampliar a exposição ao passivo. A Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculos domésticos quando presentes os requisitos legais e, conforme as circunstâncias concretas, pode discutir a responsabilidade de integrantes do núcleo familiar que se beneficiem diretamente da prestação de serviços.

Recomendamos a revisão preventiva dos contratos e rotinas de trabalho doméstico, com atenção ao registro no eSocial, à formalização da jornada, aos controles de horário, aos recibos de pagamento, aos períodos de descanso e às regras aplicáveis ao desligamento. Nosso escritório permanece à disposição para avaliar situações concretas e estruturar medidas preventivas capazes de reduzir riscos e dar maior segurança às famílias contratantes.

Ricardo Petereit

10/08/2026

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