O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê mudanças na jornada de trabalho e no descanso semanal, em uma iniciativa conhecida como o fim da escala 6x1.
Considerando os possíveis reflexos dessas mudanças na rotina da empresa, entendemos ser importante apresentar os principais pontos da proposta e as medidas que merecem atenção.
O que está previsto?
A proposta prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, e a manutenção dos salários, sem redução em razão da diminuição da jornada.
O texto também estabelece o limite de oito horas diárias para a jornada normal, admitindo a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva, observadas as regras aplicáveis.
Quando as mudanças entrarão em vigor?
Após a aprovação pelo Senado, a proposta foi encaminhada para promulgação. É necessário acompanhar a formalização da emenda constitucional e verificar as disposições relativas à entrada em vigor e à implementação gradual das novas regras.
Por enquanto, recomendamos que a empresa acompanhe a tramitação e comece a avaliar eventuais impactos na organização do trabalho, sem promover alterações definitivas antes da confirmação das regras efetivamente aplicáveis.
Quais são os possíveis impactos para a empresa?
A depender da atividade desenvolvida e das jornadas atualmente praticadas, poderá ser necessário rever as escalas de trabalho, os horários de funcionamento e a distribuição das equipes.
Também será importante avaliar os possíveis reflexos nos custos com horas extras, contratação de pessoal e cobertura dos períodos de maior demanda.
Além disso, os acordos e as convenções coletivas aplicáveis deverão ser examinados, especialmente quanto às regras de jornada, compensação de horários e banco de horas, para identificar eventuais adequações necessárias.
Quais providências recomendamos neste momento?
Sugerimos que a empresa, com o apoio do RH, faça um levantamento das jornadas atualmente praticadas, verifique se há empregados submetidos à escala 6x1 e avalie alternativas para a organização do trabalho.
Mesmo que a empresa não adote essa escala, será importante verificar se a eventual redução do limite semanal de jornada exigirá ajustes nos contratos ou nas rotinas de trabalho.
Nosso escritório acompanhará a formalização da alteração legislativa e seus desdobramentos, a fim de orientar a empresa quanto às providências necessárias e aos prazos de adequação.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar os impactos da proposta especificamente sobre a operação da empresa.
Bruno Brum
OAB/RJ 160.644
Sócio Coordenador da Área Trabalhista


