Fim da escala 6x1: o que as empresas precisam saber sobre a proposta de mudança na jornada de trabalho

DIREITO TRABALHISTA

Publicado em outubro 2026

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê mudanças na jornada de trabalho e no descanso semanal, em uma iniciativa conhecida como o fim da escala 6x1.

Considerando os possíveis reflexos dessas mudanças na rotina da empresa, entendemos ser importante apresentar os principais pontos da proposta e as medidas que merecem atenção.

O que está previsto?

A proposta prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, e a manutenção dos salários, sem redução em razão da diminuição da jornada.

O texto também estabelece o limite de oito horas diárias para a jornada normal, admitindo a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva, observadas as regras aplicáveis.

Quando as mudanças entrarão em vigor?

Após a aprovação pelo Senado, a proposta foi encaminhada para promulgação. É necessário acompanhar a formalização da emenda constitucional e verificar as disposições relativas à entrada em vigor e à implementação gradual das novas regras.

Por enquanto, recomendamos que a empresa acompanhe a tramitação e comece a avaliar eventuais impactos na organização do trabalho, sem promover alterações definitivas antes da confirmação das regras efetivamente aplicáveis.

Quais são os possíveis impactos para a empresa?

A depender da atividade desenvolvida e das jornadas atualmente praticadas, poderá ser necessário rever as escalas de trabalho, os horários de funcionamento e a distribuição das equipes.

Também será importante avaliar os possíveis reflexos nos custos com horas extras, contratação de pessoal e cobertura dos períodos de maior demanda.

Além disso, os acordos e as convenções coletivas aplicáveis deverão ser examinados, especialmente quanto às regras de jornada, compensação de horários e banco de horas, para identificar eventuais adequações necessárias.

Quais providências recomendamos neste momento?

Sugerimos que a empresa, com o apoio do RH, faça um levantamento das jornadas atualmente praticadas, verifique se há empregados submetidos à escala 6x1 e avalie alternativas para a organização do trabalho.

Mesmo que a empresa não adote essa escala, será importante verificar se a eventual redução do limite semanal de jornada exigirá ajustes nos contratos ou nas rotinas de trabalho.

Nosso escritório acompanhará a formalização da alteração legislativa e seus desdobramentos, a fim de orientar a empresa quanto às providências necessárias e aos prazos de adequação.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar os impactos da proposta especificamente sobre a operação da empresa.

Bruno Brum

OAB/RJ 160.644

Sócio Coordenador da Área Trabalhista

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